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Adoção


O perfil idealizado e o mundo real é um obstáculo para a redução da enorme fila de espera, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo Brasil há cerca de 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são. 
De acordo com a Vara da Infância e Juventude o motivo do descompasso é claro: “os futuros pais têm um sonho adotivo com a criança que irá constituir a família, e a maioria dos pais deseja recém-nascidos de pele clara”. Outros pais desejam especificamente um bebê, e não querem crianças com mais de um ano.
Apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos, faixa etária aceita por apenas 11% dos pretendentes. A questão racial também pesa: 67,8% das crianças não são brancas, mas 26,33% dos futuros pais adotivos só aceitam crianças brancas.
A preferência por crianças menores se explica, em parte, pelo desejo de o pai adotivo ter uma experiência considerada completa com a criança. 
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de sexo, ou estado civil pode entrar com um pedido de adoção. A diferença de idade entre o adotante e a criança adotada deve ser de, no mínimo, 16 anos. Quando se é casado, ou se vive uma união estável, o pedido deve ser feito em conjunto. A adoção por casais em união homoafetiva ainda não está prevista em lei, mas já existem diversos casos de decisões judiciais favoráveis.
Quero adotar meu neto, ou meu irmão. Posso?
Não. Neste caso é necessário entrar com pedido de guarda ou tutela na Vara de Família local.
Irmãos podem ser separados na adoção?
Inicialmente não. Isso acontecerá somente se uma mesma família não tiver condições de adotá-los, e isto será comprovado após um estudo psicossocial feito pela Vara da Infância e Juventude. Se a separação dos irmãos for realmente necessária, são procurados casais que possam se comprometer a manter o contato entre eles.
Qual a documentação necessária para dar entrada no pedido de adoção?
A pessoa ou casal com intenção de adotar uma criança deve providenciar: RG; CPF; certidão de nascimento, ou casamento; comprovante de residência; comprovante de renda mensal; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas (com firma reconhecida); atestado de antecedentes criminais.
Como é o passo a passo do processo de adoção?
1° Passo: Procure a Vara da Infância e Juventude mais próxima.
2º Passo: Prepare uma petição, que pode ser feita por defensor público ou advogado particular para dar entrada nos papéis necessários e aguardar a aprovação. (Nome nos cadastros)
3º Passo: Você deverá fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para ser considerado apto a adotar uma criança. Este curso é oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude.
4º Passo: Após o curso, você será avaliado por uma equipe composta por diversos profissionais que atestará a sua capacidade psicossocial e socioeconômica para manter uma criança.
5° Passo: Neste estágio, você passará por uma entrevista técnica, em que descreverá o perfil da criança que deseja adotar: sexo, faixa etária, estado de saúde, se tem irmãos, ou não.
6º Passo: Depois da avaliação e entrevista, seu pedido será enviado ao Ministério Público. Caso seja aprovado, seu nome será inscrito nos cadastros.
7º Passo: Surgiu uma criança com o perfil que você deseja adotar. A Vara de Infância entrará em contato e apresentará o histórico de vida da criança. Caso seja de seu interesse, eles marcarão um primeiro encontro entre você a criança.
8° Passo: Após o primeiro encontro, você e a criança serão entrevistados para saber se ambos querem dar continuidade ao processo.
9° Passo: Você poderá fazer visitas à criança no abrigo onde ela vive e até dar pequenos passeios monitorados para que vocês se conheçam melhor.
10° Passo: Depois de conhecer a criança, você ajuizará a ação de adoção e receberá a guarda provisória até o final deste processo. Até a conclusão, a equipe técnica continuará realizando visitas periódicas para apresentar uma avaliação.
11° Passo: O juiz dá a sentença de adoção e a partir daí, determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. O primeiro nome da criança também poderá ser trocado e ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
E se eu for reprovado em algum destes passos? O que eu devo fazer?
Descubra os motivos e reavalie sua postura com relação à adoção.
Ainda tem dúvidas? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo lançou a cartilha “Adoção – Um ato de amor”

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O que muda na "ANS" em relação ao parto?


Recebi também um artigo que a Drª Luciana Herrero escreveu sobre a nova norma que no último dia 7 de julho que já teve alteração em menos de 24 horas depois da publicação. Por isso, a Dra. Luciana, pediatra e autora do livro “O Diário de Bordo do Parto” escreveu um artigo sobre o tema para você entender melhor o que mudou e a opinião dela em relação a esse triste cenário. Gostei muito do artigo e vou compartilhar com vocês.

Artigo “Mudanças da ANS sobre parto”
Por Dra. Luciana Herrero, pediatra e autora do livro “O Diário de Bordo do Parto”

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 89,9% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 52% dos partos, sendo que a OMS recomenda que apenas 15% dos nascimentos fossem cesáreas. Uma verdadeira epidemia de nascimentos cirúrgicos. (dados da pesquisa Nascer no Brasil – da FioCruz de 2014).

Apesar de ser uma via de parto cada vez mais segura, e até uma operação salva vidas em alguns casos, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. A mulher que faz cesárea tem três vezes mais chance de morrer do que a que faz parto normal. E o bebê tem 120 vezes maior probabilidade de problemas respiratórios, além do maior risco de desenvolver doenças crônicas na vida adulta e de ter maior chance de o bebê nascer prematuro.

Tudo isso levou o Ministério da Saúde a procurar maneiras de controlar e até reverter esse triste quadro, que nos envergonha internacionalmente. Uma das estratégias foi a publicação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro deste ano, uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar, que atende a 27 milhões de brasileiras com planos e seguros saúde).

Essa resolução entrou em vigor no dia 7 de julho, terça-feira e, em menos de 24 horas, foi modificada. Vamos entender no que consiste essa resolução e o que mudou:

O que se mantêm:

- Acesso a informação: com as novas regras, as gestantes (consumidoras de planos de saúde) ampliam o acesso à informação, pois elas poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.  Essas informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data de solicitação, pelo risco de pagamento de multa de até R$ 15 mil. 

Cartão da gestante: passa a ser obrigatório que as operadoras de saúde forneçam o cartão da gestante de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

O que mudou:

Na primeira proposta apresentada o partograma (documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto) estava obrigatoriamente vinculado ao pagamento do parto. E na ausência desse documento o parto só seria pago se o profissional  apresentasse um relatório médico detalhado que justificasse o motivo que levou a não apresentação do partograma (ou seja, o motivo que levou a realização da cesariana). Os planos de saúde só pagariam as cirurgias que fossem consideradas imprescindíveis e estivessem justificadas pelo médico.

Com a modificação da ANS houve uma diminuição na rigidez contra cesárea. Agora, além dos casos citados acima, a cesárea poderá ser paga pelos planos de saúde desde que apresentem um termo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante.

Explicando melhor:
Com a nova mudança o pagamento do parto poderá ser realizado em três condições:
- apresentação do partograma: documento que registra a evolução do parto normal.
- apresentação de um relatório médico que justifica em detalhes o motivo da intervenção cirúrgica
-  apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante (nos casos em que a mulher opte voluntariamente pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica). Fonte


Minha opinião sobre o assunto

A ANS foi muito criticada pelos médicos e organizações que defendem o parto normal e as mudanças no Brasil e se defendeu alegando que está apenas garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Ter o direito de escolher sua via de parto e de assumir seus riscos, é algo digno e louvável, que deve ser respeitado.

Contudo, como o próprio nome do termo que ela deve assinar na hora de agenda a cirurgia diz, a escolha deve ser Livre e Esclarecida.

Para ser Livre, a escolha não deve sofrer influência externa e muito menos pressão por parte dos mais esclarecidos no assunto (que possuem interesses pessoais e financeiros). 

Para ser Esclarecida, ela não deve ser derivada de mitos, lendas e preconceitos. Mas, sim, embasada em informações fidedignas, baseada nas mais recentes descobertas da ciência.

E infelizmente, no Brasil de hoje, estamos muito longe de ter mulheres livres e esclarecidas. A maioria das gestantes ainda desconhecem os riscos reais da cesárea. E muitas consideram o nascimento cirúrgico mais seguro, o que de fato não é!  E quase todas acreditam ser a cesárea uma solução mágica para o nascimento, uma maneira prático, simples e cômodo de dar à luz. Essa cultura pró-cesárea é real e muitas vezes incentivada pelo próprio profissional de saúde, a quem a mulher confia e admira. 



Me entristece acreditar que muitas mulheres acabarão assinando o termo não por estarem conscientes. Mas, sim, influenciadas pelo sistema vigente, sem terem a devida informação sobre os riscos que está se colocando, para si mesma e para seu bebê. Para essa crise, não há melhor remédio do que oferecer as mulheres conhecimento. Conhecimento é poder, e o caminho mais seguro para uma brasileira consiga lutar pelo seu sonhado parto normal, e para que não caia na armadilha da cesárea desnecessária, como chamamos por aqui: desne-cesárea!
Como a Drª disse é muito importante que tenhamos o DIREITO de escolher qual tipo de parto teremos, eu sou defensora do parto normal mas por motivos que estavam fora do meu alcance tive que fazer cesária da Sofia, foi tranquilo não tive nenhum problema ou complicação, mas agora mais do que nunca defendo o parto normal mas também defendo a escolha pessoal de cada mãe que sabe o que é melhor pra ela e para o seu bebê seja parto normal ou cesária.

E vocês o que acham da mudança da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)?
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