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Adoção


O perfil idealizado e o mundo real é um obstáculo para a redução da enorme fila de espera, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo Brasil há cerca de 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são. 
De acordo com a Vara da Infância e Juventude o motivo do descompasso é claro: “os futuros pais têm um sonho adotivo com a criança que irá constituir a família, e a maioria dos pais deseja recém-nascidos de pele clara”. Outros pais desejam especificamente um bebê, e não querem crianças com mais de um ano.
Apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos, faixa etária aceita por apenas 11% dos pretendentes. A questão racial também pesa: 67,8% das crianças não são brancas, mas 26,33% dos futuros pais adotivos só aceitam crianças brancas.
A preferência por crianças menores se explica, em parte, pelo desejo de o pai adotivo ter uma experiência considerada completa com a criança. 
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de sexo, ou estado civil pode entrar com um pedido de adoção. A diferença de idade entre o adotante e a criança adotada deve ser de, no mínimo, 16 anos. Quando se é casado, ou se vive uma união estável, o pedido deve ser feito em conjunto. A adoção por casais em união homoafetiva ainda não está prevista em lei, mas já existem diversos casos de decisões judiciais favoráveis.
Quero adotar meu neto, ou meu irmão. Posso?
Não. Neste caso é necessário entrar com pedido de guarda ou tutela na Vara de Família local.
Irmãos podem ser separados na adoção?
Inicialmente não. Isso acontecerá somente se uma mesma família não tiver condições de adotá-los, e isto será comprovado após um estudo psicossocial feito pela Vara da Infância e Juventude. Se a separação dos irmãos for realmente necessária, são procurados casais que possam se comprometer a manter o contato entre eles.
Qual a documentação necessária para dar entrada no pedido de adoção?
A pessoa ou casal com intenção de adotar uma criança deve providenciar: RG; CPF; certidão de nascimento, ou casamento; comprovante de residência; comprovante de renda mensal; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas (com firma reconhecida); atestado de antecedentes criminais.
Como é o passo a passo do processo de adoção?
1° Passo: Procure a Vara da Infância e Juventude mais próxima.
2º Passo: Prepare uma petição, que pode ser feita por defensor público ou advogado particular para dar entrada nos papéis necessários e aguardar a aprovação. (Nome nos cadastros)
3º Passo: Você deverá fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para ser considerado apto a adotar uma criança. Este curso é oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude.
4º Passo: Após o curso, você será avaliado por uma equipe composta por diversos profissionais que atestará a sua capacidade psicossocial e socioeconômica para manter uma criança.
5° Passo: Neste estágio, você passará por uma entrevista técnica, em que descreverá o perfil da criança que deseja adotar: sexo, faixa etária, estado de saúde, se tem irmãos, ou não.
6º Passo: Depois da avaliação e entrevista, seu pedido será enviado ao Ministério Público. Caso seja aprovado, seu nome será inscrito nos cadastros.
7º Passo: Surgiu uma criança com o perfil que você deseja adotar. A Vara de Infância entrará em contato e apresentará o histórico de vida da criança. Caso seja de seu interesse, eles marcarão um primeiro encontro entre você a criança.
8° Passo: Após o primeiro encontro, você e a criança serão entrevistados para saber se ambos querem dar continuidade ao processo.
9° Passo: Você poderá fazer visitas à criança no abrigo onde ela vive e até dar pequenos passeios monitorados para que vocês se conheçam melhor.
10° Passo: Depois de conhecer a criança, você ajuizará a ação de adoção e receberá a guarda provisória até o final deste processo. Até a conclusão, a equipe técnica continuará realizando visitas periódicas para apresentar uma avaliação.
11° Passo: O juiz dá a sentença de adoção e a partir daí, determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. O primeiro nome da criança também poderá ser trocado e ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
E se eu for reprovado em algum destes passos? O que eu devo fazer?
Descubra os motivos e reavalie sua postura com relação à adoção.
Ainda tem dúvidas? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo lançou a cartilha “Adoção – Um ato de amor”

Comentários
8 Comentários

8 comentários:

  1. Muito legal esse post, não sabia de todos esse passos. Eu até acho que adotaria uma criança, já fui em orfanatos e dá maior vontade de levar para casa rs eu preferiria bebês por várias questões, pena que são a minoria. bjos

    www.somandoconhecimento.com

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    1. Tem muita criança que precisa de uma família, penso em adotar...
      Bjs

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  2. Muito legal saber o passo a passo estamos amadurecimento a idéia e isso é muito importante. Obrigada :)

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    1. É mesmo, tem tanta criança precisando do amor de uma família!
      Bjs

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  3. Adorei o post ... sabemos que tem muita burocracia mais nunca imaginava quais eram

    BJs Mi Gobbato
    http://espacodasmamaes.blogspot.com.br/

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    1. É mesmo, e isso dificulta a possibilidade de muitas crianças conseguirem umlar!
      Bjs

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  4. A doação é um ato lindo de amor
    poderia ter menos burocracias
    ótimos esclarecimentos

    linda noite bjs

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    1. Verdade, essa burocracia toda que leva anos atrapalha muito o processo de adoção.
      Bjs

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